Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 4.224/21, cujo objetivo é tipificar e criminalizar as práticas de bullying e cyberbullying no Código Penal.
O projeto estabelece definições precisas para esses comportamentos. O bullying, caracterizado como intimidação sistemática, é descrito como ações repetitivas de intimidação, humilhação ou discriminação, seja por violência física ou psicológica, sem motivação evidente. Para essa conduta, a penalidade prevista é uma multa, desde que não constitua um crime mais grave.
Já o cyberbullying, uma forma de intimidação sistemática realizada no ambiente virtual, se perpetrado por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou em transmissões em tempo real, acarreta em uma pena de reclusão entre 2 e 4 anos, além de multa, desde que não configure um crime mais sério.
O senador Dr. Hiran destacou que a Lei 13.185, de 2015, já contemplava o bullying, porém, não estabelecia uma punição específica para essa conduta. A lei exigia ações de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e intimidação sistemática em instituições como escolas, clubes e agremiações recreativas.
Além disso, o projeto amplia o rol de condutas consideradas hediondas. Agora, a instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet são crimes, independentemente da idade da vítima. O texto também considera como agravante o fato de o responsável por essa instigação ou auxílio fazer parte de grupos, comunidades ou redes virtuais, o que poderá duplicar a pena.
Outros crimes contra crianças e adolescentes também foram inclusos como hediondos pela proposta, como a pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação.