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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente, nesta 4ª feira (6.nov), uma representação formulada pelodeputado federalLuiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)sobre possíveis irregularidades na realização do programaConversa com o Presidentepela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. O parlamentar alegava que o programa está sendo usado para a promoção pessoal de Lula (PT), afrontandooartigo37, parágrafo 1º, da Constituição, e acórdão do TCU.
OConversa com o Presidenteé feito semanalmente e consistenumbate-papo com Lula sobre os principais acontecimentos do governo. O relator da representação na Corte de Contas foi o ministroJorge Oliveira. Em seu voto, ele ressalta que aUnidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança)propôsque a representação fosseconsiderada parcialmente procedente, mas entendeu desnecessária a adoção de qualquer medida adicional, tendo em vista queo TCUjá expediu, recentemente, orientação à Secom sobre a matéria, por meio de dois acórdãos do plenário.
“Estou plenamente de acordo com essa proposta de encaminhamento, sem prejuízo de fazer breves considerações sobre o tema”, afirma o ministro.
Segundo ele, “o art. 37, § 1º, da Constituição Federal contém proibição expressa de que o dever de publicidade, indissociável de toda atividade pública, possa ser deturpado em benefício dos titulares do poder”. Entretanto, acrescenta, “a fiscalização desse preceito não se revela trivial, na medida em que a informação e o seu emissor compartilham um mesmo contexto de comunicação, não sendo possível dissociá-los”.
Ele prossegue: “Em outras palavras, não há como isolar ou subtrair a imagem do emissor da veiculação da notícia. Assim, o fato de uma autoridade utilizar de um canal institucional para divulgar uma informação, não constitui, necessariamente, uma irregularidade. A aferição da conformidade dos atos praticados requer, obrigatoriamente, adentrar e avaliar o teor da mensagem efetivamente transmitida”.
Ainda conforme o voto, “o exercício, em concreto, de avaliar a publicidade oficial em relação à possível promoção pessoal não se assenta em critérios claros ou objetivos, dependendo, muito das vezes, de aspectos incidentais, circunstâncias periféricas e balizas subjetivas”. Mesmo diante dessas dificuldades, pontua, a AudGovernança, ao assistir os vídeos, “acabou entendendo que o referido programa abrange situações tanto de caráter informativo, amparados pelo princípio da publicidade, quanto de promoção pessoal, vedados pelo princípio da impessoalidade”.
Nas palavras de Jorge Oliveira, “não se pode esquecer, contudo, que esse diagnóstico decorre, em parte, das percepções subjetivas dos auditores que fizeram a análise”.
“Não é possível descartar a hipótese que, caso submetido ao crivo de uma equipe diferente, não seria feita a mesma avaliação. De todo modo, como assinalado pela AudGovernança, a mesma matéria tratada nestes autos já foi apreciada em outras ocasiões por esta Corte de Contas”.
O acórdão proposto pelo relator e aprovado hoje pelo plenário do tribunal diz que os ministros concordam em conhecerda representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; comunicar a decisão aodeputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, à Secom,à Casa Civil, à Secretaria de Relações Institucionais, ao Ministério das Cidades e à Empresa Brasil de Comunicação (EBC); e arquivar os autos.
Divergência
Nem todos os ministros votaram com o relator.“Eu vou votar pela improcedência, já que nãohá nos autos nenhum elemento que me permita concluir pela realização de promoção pessoal do presidente. Não há citação de nenhuma frase, nenhum momento, nenhuma pergunta, nenhuma resposta, então não posso considerar parcialmente procedente”, afirmou Benjamin Zymler na sessão plenária de hoje. Acompanhouele o ministroSherman Cavalcanti.
O relator foi acompanhado porMarcos Bemquerer,Jhonatan de Jesus, Antonio Anastasia e Augusto Nardes.
“Vitória”
Luiz Philippe de Orleans e Bragança considerou a decisão como uma “vitória” para si. Ele se manifestou em publicação no Instagram. Ainda no post, escreveu: “O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente nossa representação, apontando o uso do programa ‘Conversa com o Presidente’, da EBC, para a promoção pessoal de Lula. Conforme a decisão, o TCU emitirá uma advertência ao governo para programas futuros. Embora não tenha sido a decisão total que esperávamos, continuaremos fiscalizando de perto as ações deste governo”.
Fonte: SBT News; Terra Brasil Notícias